Código de Conduta

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Introdução

O Código de Conduta do Lar de Santa Teresa estabelece um conjunto de princípios, valores e regras de atuação, tendo em consideração as normas penais referentes à corrupção e às infrações conexas e os riscos de exposição da Instituição a estes crimes.

Ele reflete os valores fundamentais e servirá como um guia para garantir um ambiente de trabalho respeitoso, inclusivo e profissional, promovendo uma reputação de excelência, integridade e de ética profissional.

O Código de Conduta é aplicável a todos os seus dirigentes, funcionários, voluntários e estagiários que nesta Instituição trabalham, assim como qualquer pessoa que a represente.

Este Código de Conduta não impede a aplicação simultânea das normas que integram a Convenção Coletiva de Trabalho, o Código do Trabalho, entre outros instrumentos legais, eventualmente, aplicáveis.

Este Código de Conduta substitui o Código de Ética anteriormente existente.

Caracterização do Lar de Santa Teresa

O Lar de Santa Teresa, inicialmente denominado de Asilo das Meninas Órfãs e Desamparadas, foi fundado por Alvará Régio em 26 de maio de 1877, por um grupo de beneméritos vianenses, à frente dos quais se encontravam o Visconde e a Viscondessa da Torre das Donas.

O Lar de Infância e Juventude está instalado no Concelho de Viana do Castelo, Freguesia de Santa Maria Maior, no Largo das Carmelitas, à Bandeira, no Edifício que lhe foi concedido por Carta de El Rei D. Luís, de 13 de julho de 1889.

É uma Instituição Particular de Solidariedade Social, reconhecida como pessoa coletiva de direito privado e de tipo associativo, sem finalidade lucrativa e com o n.o: 500843902.

Tem por objetivo principal conceder bens, bem como desenvolver serviços e outras iniciativas de promoção do desenvolvimento integral, do bem-estar e da qualidade de vida das pessoas, famílias e comunidades, nomeadamente nos seguintes domínios:

– Apoio à infância e juventude, incluindo crianças e jovens em perigo
– Proteção social dos cidadãos na doença, velhice e invalidez e em todas as outras situações de falta ou de diminuição de meios de subsistência.

Atualmente possui as seguintes Respostas Sociais:

– Casa de Acolhimento (1877),
– Pré-escolar (1981),
– Serviço de Limpeza (1981),
– Creche (1982),
– Estrutura Residencial Para Idosos (2004)
– Centro de Apoio à Vida (2024) com 2 respostas associadas:

• Centro de Apoio à Vida Atendimento
• Centro de Apoio à Vida Atendimento/Acolhimento

Missão

O Lar de Santa Teresa é uma IPSS fundada em 26 de maio de 1877, dedicada a acolher, a cuidar e a apoiar, com inovação, abertura e elevado sentido de pertença, a comunidade no âmbito da infância, juventude e terceira idade (geriatria).

Age com profissionalismo e responsabilidade, primando pela qualidade e empenho na resposta a quem dela necessita, respeitando com dignidade e justiça a individualidade do cliente e do utente.

Visão

A visão do Lar de Santa Teresa é ser reconhecido e identificado como uma Instituição de excelência e mérito.

Ampliar os equipamentos e os serviços a nível da terceira idade e melhorar a prestação em todos os serviços e respostas sociais, diferenciando-se pela qualidade.

Valores

▪ Acolher;
▪ Educar;
▪ Solidariedade;
▪ Sentido de pertença;
▪ Profissionalismo, dedicação e ética;
▪ Responsabilidade e compromisso;
▪ Trabalho em equipa;
▪ Inovação.

Princípios Fundamentais

Valores e Princípios

O Lar de Santa Teresa reprova e rejeita a prática de quaisquer atos de corrupção e infrações conexas, de forma ativa ou passiva, e outras formas de influência indevida ou condutas ilícitas, assumindo tolerância zero perante quaisquer indícios ou manifestações do fenómeno de corrupção.

Para além desse valor/princípio fundamental considera também os seguintes princípios:

Princípio da Integridade:

Os dirigentes e os colaboradores da Instituição devem respeitar os deveres e direitos de todas as partes interessadas e regras organizacionais de conduta.

Devem abster-se completamente de receber quaisquer espécies de gratificação, pagamentos ou favores suscetíveis de criarem a quem os presta, expectativas de favorecimento nas suas relações.

Princípio da Confidencialidade:

Os dirigentes e os colaboradores da Instituição devem guardar segredo profissional relativamente a factos e matérias de que tenham conhecimento no exercício das suas funções e que não devam ser publicamente revelados, agindo de uma forma sigilosa no âmbito da ética profissional que lhes é devida.

Princípio da Responsabilidade e Competência:

Os dirigentes e os colaboradores devem agir de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional e exercendo a sua atividade diária com um comportamento íntegro e de elevado profissionalismo.

Todos são responsáveis pelo respeito e normas legais e internas aplicáveis.

O grau de responsabilidade afere-se pela posição hierárquica em que está posicionado e pelas tarefas que lhes estão confiadas.

Princípio da Lealdade:

Os dirigentes e os colaboradores devem desenvolver as tarefas e instruções que lhes forem atribuídas de forma cooperante, com total subordinação aos estatutos da Instituição, respeitando os canais hierárquicos definidos.

Devem, ainda, promover o bom relacionamento interpessoal, por forma a assegurar a existência de relações cordiais e propiciadoras de um bom ambiente de trabalho.

Princípio da Equidade:

No âmbito da sua atividade, os dirigentes e os colaboradores devem agir com justiça, imparcialidade e isenção, ficando impedidas práticas ou decisões arbitrárias e comportamentos que resultem em benefícios ou prejuízos ilegítimos.

Princípio da Igualdade:

O Lar de Santa Teresa valoriza a individualidade de cada um, pugnando pelo tratamento com igual consideração, atenção e importância, num clima institucional pautado por valores sólidos, tolerantes e com diferentes opiniões e visões, pelo que todos os funcionários e colaboradores devem garantir o respeito pelo princípio da igualdade de tratamento.

Princípio da Transparência:

Os dirigentes e os colaboradores devem manter um sentido de rigor, clareza e cortesia na prestação de informações e/ou esclarecimentos, os quais, no devido enquadramento legal, devem ser facultados prontamente e em tempo útil, suprimindo a prática de atos que dificultem a sua tramitação.

São proibidas práticas de plágio, alteração e falsificação de dados e/ou informação, bem como qualquer tipo de conluio como forma de influenciar tomadas de decisão.

Regras de Conduta

Independência

No exercício das suas funções, os dirigentes e os colaboradores devem agir de forma responsável, dedicada, crítica e com autonomia, devendo pautar-se pela competência, rigor técnico e respeito pela igualdade dos utentes e colegas com quem profissionalmente se relacionem de forma a garantir uma atuação independente e livre de interesses e pressões particulares de qualquer natureza, abstendo-se de solicitar ou de aceitar, para si ou para terceiros, vantagem patrimonial ou não patrimonial (benefícios, recompensas, remuneração ou dádivas), como contrapartida de qualquer
atuação, exceto objetos de valor reduzido que não excedam a mera cortesia.

Caso tenham conhecimento, no desempenho das suas funções ou por causa delas, de quaisquer tentativas, por parte de terceiros, de influenciar indevidamente os trabalhos em execução, os dirigentes e os colaboradores comprometem-se a informar, de imediato, o responsável pelo cumprimento normativo das medidas de prevenção da corrupção, através do Canal de Denúncia.

Ofertas Institucionais

Os dirigentes e os colaboradores devem recusar, em regra, as ofertas recebidas de terceiros.

Apenas poderão ser realizadas ofertas que se enquadrem nas condutas socialmente adequadas e conforme aos usos e costumes. É estritamente proibida a aceitação de ofertas em dinheiro, independentemente do montante.

Um benefício é aceitável se for oferecido como sinal de educação e boas maneiras, conforme os costumes locais, na medida em que esse benefício não esteja relacionado com a atividade profissional e não tenha intenção ou propósito de persuadir ou obter um tratamento preferencial ou vantagem ilegítima do destinatário ou de influenciar indevidamente o seu comportamento.

Pretende-se que exista um padrão comportamental entre dirigentes, colaboradores, fornecedores, utentes e entidades públicas.

Conflito de Interesses

Sempre que, no exercício da sua atividade, os dirigentes ou colaboradores sejam chamados a intervir em processos de decisão que envolvam direta ou indiretamente organizações com que colaborem ou tenham colaborado, ou pessoas a que estejam ou tenham estado ligados por laços de parentesco ou afinidade, devem comunicar ao Presidente da Direção a existência dessas ligações.

Comunicação de Exercício de Outras Atividades

Mesmo quando não lhes tal esteja vedado, os funcionários devem participar à Direção o exercício de quaisquer outras atividades remuneradas que eventualmente exerçam.

Essa comunicação deve ocorrer antes de ter início o exercício da atividade em questão, ficando a respetiva declaração arquivada no processo individual respetivo.

Parcimónia

Os funcionários e colaboradores devem fazer uma utilização criteriosa dos bens que lhe estão facultados e evitar desperdício. Além disso, não deve utilizar, direta ou indiretamente, quaisquer bens de clientes em proveito próprio ou de terceiros.

Ponderação do Interesse e Prestígio da Instituição

Os dirigentes e colaboradores devem abster-se de invocar essa qualidade quando tal invocação seja contrária aos interesses da Instituição, quer no exercício das suas funções quer fora delas, por forma a pôr em risco a sua imagem pública.

Declaração

Todos os funcionários e colaboradores devem subscrever, quando iniciem funções, uma declaração de adesão ao presente código.

Sanções Disciplinares

Constitui infração disciplinar, passível de procedimento disciplinar ou outra sanção aplicável, a violação deste Código de Conduta.

As sanções podem ser estendidas aos Órgãos Sociais, funcionários/colaboradores que aprovarem, facilitarem ou não reportarem situações de inconformidade através de sanções criminais associadas a atos de corrupção e infrações conexas.

Consideram-se normas penais referentes à corrupção e às infrações conexas ou de risco de exposição da entidade a estes crimes, os constantes no Código Penal (aprovado em anexo ao Dec-Lei n.o 48/95, de 15 de Março), nomeadamente os crimes de corrupção, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção de subsídio, subvenção ou crédito.

De acordo com o art. 328o do Código do Trabalho, no exercício do poder disciplinar, o Lar de Santa Teresa também pode aplicar as seguintes sanções aos seus funcionários, dependendo do grau de culpa do infrator e da gravidade da infração:
a) Repreensão;
b) Repreensão registada;
c) Sanção pecuniária;
d) Perda de dias de férias;
e) Suspensão do trabalho com perda de retribuição e de antiguidade;
f) Despedimento sem indemnização ou compensação

Por cada infração é elaborado um relatório do qual consta a identificação das regras violadas, da sanção aplicada, bem como das medidas adotadas ou a adotar.

O presente código é revisto a cada três anos ou sempre que se opere alteração nas funções ou estrutura da Instituição que justifique a sua revisão, nos termos do no4 do artigo 7.o do RGPC.

Publicidade do Código de Conduta

O Lar de Santa Teresa assegura a publicidade do Código de Conduta aos seus trabalhadores, fazendo-o através da intranet, e na sua página oficial na internet, no prazo de dez dias contados desde a sua implementação e respetivas revisões.

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